I Ciclo de Debates: Lei de Conflito de Interesses e Compliance na Gestão Universitária

16/03/2018 21:29

 

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No dia 25 de abril de 2018 será realizado o “I Ciclo de Debates: Lei de Conflito de Interesses e Compliance na Gestão Universitária”.

O evento tratará sobre a promoção da prática de Compliance como estratégia de advocacia preventiva na gestão universitária na UFSC. Proveniente do inglês, o termo Compliance implica em “agir em conformidade”, no sentido de estar de acordo com regras, princípios e valores estabelecidos.  As práticas de Compliance protegem e aprimoram a reputação de uma instituição, de seus gestores e colaboradores na medida em que promovem o emprego de métodos para cumprir diretrizes organizacionais internas (regimento, portarias, etc) e regras externas (leis, decretos, etc).

O Prof. Dr. José Sérgio da Silva Cristóvam, advogado e Professor de Direito da UFSC, abordará a temática de prevenção de conflitos de interesses nas relações público-privadas, de acordo com a Lei nº 12.813/2013, com ênfase nas peculiaridades das conexões estabelecidas entre a gestão universitária da UFSC e as parcerias com as fundações conveniadas.

O Prof. Dr. Eduardo de Avelar Lamy, advogado e Professor de Direito da UFSC, tratará sobre os conceitos, origens e fundamentos do Compliance e de suas  contribuições para o desenvolvimento de estratégias de advocacia preventiva na Administração Pública.

O Prof. Dr. Alexandre Moraes Ramos, professor de Administração da UFSC e Diretor de Inovação da Secretaria de Inovação da UFSC, ministrará sobre o tema “Compliance aplicado à Administração de Projetos na Gestão Universitária: os desafios para a Pesquisa, Desenvolvimento e transferência de tecnologia”.

O evento é promovido conjuntamente pela Procuradoria Federal junto à UFSC, a Escola da Advocacia Geral da União de Santa Catarina e a Escola de Gestores da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da UFSC.

Objetivo Geral

Capacitar gestores universitários visando fomentar a promoção de uma Política de Prevenção e Resolução de Conflito de Interesses na Universidade Federal de Santa Catarina a partir da sistematização e disseminação de informações qualificadas relativas à Lei nº 12.813/2013, e de modo complementar, incentivar a prática de Compliance como estratégia de advocacia preventiva na gestão universitária.

Objetivos Específicos

a) Identificar os conceitos, origens e fundamentos de Conflito de Interesses a partir da Lei nº 12.813/2013;

b) Reconhecer situações que caracterizam conflito de interesses, com ênfase nas peculiaridades das conexões, interdependências e relacionamentos entre a gestão universitária e a gestão fundacional;

c) Conhecer as medidas e instrumentos de consulta e prevenção ao conflito de interesses na Gestão Universitária

d) Identificar mecanismos de fiscalização e avaliação de conflito de interesses;

e) Conhecer os principais conceitos, as origens e os fundamentos do compliance e identificar as possíveis medidas que podem ser implementadas na gestão universitária, e

f) Identificar as possibilidades de aplicação de compliance no âmbito da Administração de Projetos na Gestão Universitária.

Público Alvo: Gestores da UFSC. Gestores, conselheiros e coordenadores de projetos das fundações de ensino, pesquisa e extensão que possuem parcerias com a UFSC. Gestores e membros da Advocacia Geral da União. Servidores da Procuradoria Federal junto à UFSC. Servidores da Corregedoria da UFSC.  A coordenação do curso pode, oportunamente, abrir vagas especiais para professores, gestores e discentes interessados no tema.

Carga Horária (C.H): 3h30min

Data: 25/04/2018

Horário: das 8h30min às 12h.

Total de vagas: 80 vagas

Local: Auditório da Reitoria da UFSC

Coordenação Geral: Dr. Juliano Scherner Rossi – Procurador Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PFUFSC)

Coordenação Acadêmica: Viviane Regina da Silva – Administradora da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PFUFSC)

Coordenação Técnica: Dra. Vânia Maria Bastos Faller – Procuradora Federal da Advocacia Geral da União e Coordenadora da Escola da Advocacia Geral da União em Santa Catarina (EAGU/SC)

Instituições Promotoras do Evento: Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PFUFSC). Escola da Advocacia Geral da União em Santa Catarina (EAGU/SC). Escola de Gestores da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina (PRODEGESP/UFSC).

Instituições Apoiadoras do Evento: Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE). Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária (INPEAU). Grupo de Estudos em Direito Público da Universidade Federal de Santa Catarina (GEDIP/UFSC). Grupo de Pesquisa em Processo e Constituição da UFSC. Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI).

PROGRAMAÇÃO

I CICLO DE DEBATES: LEI DE CONFLITO DE INTERESSES E COMPLIANCE NA GESTÃO UNIVERSITÁRIA

DATA TEMÁTICA PROFESSOR (A) HORÁRIO
25/04/2018 Mesa de abertura do evento 8h30min

1.      Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013).

1.1 Conceitos, origens e fundamentos.

1.2 Situações que configuram conflito de interesses (com ênfase nas peculiaridades das conexões e relacionamento entre a gestão universitária e a gestão fundacional).

1.3 Distinções entre medidas de prevenção e medidas de repressão/punição.

1.4 Diferenças entre mecanismos de consulta e mecanismos de denúncia.

1.5 Fiscalização e avaliação de conflito de interesses.

Professor Dr. José Sérgio da Silva Cristóvam

9h

2.      Compliance.

2.1 Conceitos, origens e fundamentos.

2.2 Contribuições para o desenvolvimento de estratégias de advocacia preventiva na Administração Pública

Prof. Dr. Eduardo de Avelar Lamy

9h45min

3.    Compliance aplicado à Administração de Projetos na Gestão Universitária: os desafios para a Pesquisa, Desenvolvimento e transferência de tecnologia

Prof. Dr. Alexandre Moraes Ramos

10:30h

4.    Coffee-Break

11h15min

Abertura para perguntas e debate com os palestrantes

11h30min

6.    Encerramento

12h

 

 

LEITURAS RECOMENDADAS

BRASIL.  Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013. Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga os dispositivos da Lei nº 9.986 de 18 de julho de 2000 e das Medidas Provisórias nº 2216-37 de 31 de agosto de 2001 e 2225-45 de 4 de setembro de 2001. Diário Oficial da União, 17 maio 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm>. Acesso em 25 jan. 2018

BRASIL. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Monitoramento da Implementação da Lei de Conflito de Interesses. Disponível em: < http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/conflito-de-interesses/monitoramento/arquivos/setembro-2015.pdf>. Acesso em 15 Fev. 2018.

BRASIL. Controladoria-Geral da União; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013.  A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo federal no âmbito da competência atribuída à Controladoria-Geral da União – CGU pelo § 1º do art. 4º e pelo art. 8º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, são disciplinados por esta Portaria. Diário Oficial da União. Seção 1. 20/09/2013. p. 80. Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/comissao-de-etica-publica-setorial/portal-ceps/Arquivos-cepsmf/legislacao/portarias-1/portaria-interministerial/portaria-interministerial-333-de-19-09-2013.pdf/view>. Acesso em 25 fev. 2018.

 BRASIL. Advocacia Geral da União. Ilícita a acumulação de dois cargos ou empregos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de oitenta horas semanais, pois não se considera atendido, em tais casos, o requisito da compatibilidade de horários. Com a superveniência da Lei n. 9.527, de 1997, não mais se efetua a restituição de estipêndios auferidos no período em que o servidor tiver acumulado cargos, empregos e funções públicas em desacordo com as exceções constitucionais permissivas e de má fé. Parecer AGU GQ-145/98, de 16 de março de 1998. Autor: Wilson Teles Nunes. Diário Oficial de 1º de abril de 1998, p.10.

BRASIL. Código de Conduta da Alta Administração Federal. Exposição de Motivos Nº 37, de 18.8.2000. Aprovado em 21.8.2000.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm>. Acesso em 15 Fev. 2018.

BRASIL. Controladoria-Geral da União; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Orientação Normativa nº 2, de 9 de setembro de 2014. Dispõe sobre o exercício de atividades de magistério por agentes públicos do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União, 12 set. 2014.

BRASIL. Controladoria-Geral da União; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Orientação Normativa Conjunta CGU-CEP nº 01, de 06 de maio 2016. Dispõe sobre a participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros. Disponível em : <http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-eintegridade/conflito-de-interesses/orientacoes-normativas>.  Acesso em: 15 fev. 2017.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Portaria Normativa nº 2, de 12 de março de 2012. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para fins de controle de dados sobre acumulação de cargos. Diário Oficial da União, 13 mar. 2012.

BRASIL. Decreto nº 1590 de 10 de agosto de 1995. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências. Diário Oficial da União, 11 ago. 1995, Seção 1, página 12114.

 

 

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